Decreto 12.709/2025 - Artigo 212

Seção III
Da multa


Art. 212. A multa poderá ser aplicada para qualquer infração prevista neste Decreto.

Decreto 12.709/2025 - Artigo 212

Seção III
Da multa


Art. 212. A multa poderá ser aplicada para qualquer infração prevista neste Decreto.