Decreto 12.709/2025 - Artigo 43

Art. 43. Saquê ou Sake é a bebida obtida pela fermentação alcoólica do mosto de arroz, sacarificado pelo Aspergillus oryzae ou por suas enzimas.

Decreto 12.709/2025 - Artigo 43

Art. 43. Saquê ou Sake é a bebida obtida pela fermentação alcoólica do mosto de arroz, sacarificado pelo Aspergillus oryzae ou por suas enzimas.