Art. 5º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Edmundo de Macêdo Soares e Silva.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Edmundo de Macêdo Soares e Silva.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946