Decreto-Lei 9.800/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.800, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946.

Considera como renda complementar da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro o produto do impôsto adicional de 10% sôbre os direitos de importação realmente devidos, a que se refere o Decreto nº 24.343, de 5 de junho de 1934.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.800/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.800, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946.

Considera como renda complementar da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro o produto do impôsto adicional de 10% sôbre os direitos de importação realmente devidos, a que se refere o Decreto nº 24.343, de 5 de junho de 1934.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: