Art. 2º. Fica aberto, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) para que possam ser entregues à Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, no exercício em curso, as importâncias mensalmente arrecadadas pela Alfândega do Rio de Janeiro, a partir do mês de agôsto do corrente ano.