DECRETO Nº 52.371, DE 19 DE AGÔSTO DE 1963
Complementa o artigo 26 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, criando, no Departamento de Administração da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, a Divisão de Organização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 (número I) da Constituição;
Tendo em vista o artigo 1 da Lei nº 1.650, de 19 de julho de 1952;
E de conformidade com o disposto nos artigos 11 e 13 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
DECRETA: