Art. 4º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de agôsto de 1963; 142º a Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Evandro Lins e Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.8.1963
Brasília, 19 de agôsto de 1963; 142º a Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Evandro Lins e Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.8.1963