Decreto 52.371/1963 - Artigo 4

Art. 4º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agôsto de 1963; 142º a Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Evandro Lins e Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.8.1963

Decreto 52.371/1963 - Artigo 4

Art. 4º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agôsto de 1963; 142º a Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Evandro Lins e Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.8.1963