Decreto 52.371/1963 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada, no Departamento de Administração da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, a Divisão de Organização (DORG)

Decreto 52.371/1963 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada, no Departamento de Administração da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, a Divisão de Organização (DORG)