Decreto 52.371/1963 - Artigo 2

Art. 2º. Passa a denominar-se "Divisão do Orçamento (D. O.)" a Divisão a que se refere o item 1 do artigo 26 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, baixando com o Decreto nº 1, de 21 de setembro de 1961 do Presidente do Conselho de Ministros.

Decreto 52.371/1963 - Artigo 2

Art. 2º. Passa a denominar-se "Divisão do Orçamento (D. O.)" a Divisão a que se refere o item 1 do artigo 26 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, baixando com o Decreto nº 1, de 21 de setembro de 1961 do Presidente do Conselho de Ministros.