LEI Nº 94, DE 16 DE SETEMBRO DE 1947.
Permite aos Juízes da Fazenda Pública a requisição de processos administrativos, para a extração de peças.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 94, DE 16 DE SETEMBRO DE 1947.
Permite aos Juízes da Fazenda Pública a requisição de processos administrativos, para a extração de peças.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 94, DE 16 DE SETEMBRO DE 1947.
Permite aos Juízes da Fazenda Pública a requisição de processos administrativos, para a extração de peças.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: