DECRETO Nº 11.411, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Regulamenta a licença para o desempenho de mandato classista de que trata o art. 92 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 92 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
DECRETA: