Decreto 11.411/2023 - Artigo 5

Art. 5º. O órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC editará as normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Decreto 11.411/2023 - Artigo 5

Art. 5º. O órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC editará as normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.