Lei 3.857/1960 - Artigo 72

Art. 72. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Allyrio Salles Coelho
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1960

Lei 3.857/1960 - Artigo 72

Art. 72. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Allyrio Salles Coelho
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1960