Art. 72. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Allyrio Salles Coelho
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1960
Brasília, em 22 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Allyrio Salles Coelho
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1960