DECRETO-LEI Nº 1.688, DE 18 DE OUTUBRO DE 1939.
Eleva para oito o número de membros do Conselho Nacional de Pesca.
O presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição e,
Considerando que o Conselho Nacional de Pesca, creado pelo Código de Pesca que baixou com o Decreto-lei nº 794, de 19 de outubro de 1938, é constituido de sete membros quando c Conselho Nacional de Caça se compõe de oito membros;
Considerando que os representantes de caçadores no Conselho Nacional de Caça são em número de dois e os pescadores têm apenas um representante no Conselho Nacional de Pesca, e
Considerando, finalmente, convir uniformizar o número do membros componentes dos dois Conselhos referidos, conferindo, assim, a caçadores e pescadores idênticos direitos de ...