Lei 4.881-A/1965 - Artigo 27

CAPÍTULO V
Da Transferência e Remoção


Art. 27. A transferência de ocupante de cargo de magistério superior poderá ser feita, entre unidades universitárias ou estabelecimentos isolados federais, para outro cargo da mesma classe.

Lei 4.881-A/1965 - Artigo 27

CAPÍTULO V
Da Transferência e Remoção


Art. 27. A transferência de ocupante de cargo de magistério superior poderá ser feita, entre unidades universitárias ou estabelecimentos isolados federais, para outro cargo da mesma classe.