Lei 4.881-A/1965 - Artigo 54

CAPÍTULO XIII
Das Vantagens


Art. 54. O ocupante de cargo de magistério superior fará jus, entre outras, às seguintes vantagens:

I - ajuda de custo, na forma regimental ou estatutária, para compensação de despesas de transporte e mudança, quando transferido para outra instituição de ensino, ou pôsto à disposição;

II - auxílio para publicação de trabalho ou produção de obras, considerados de valor por órgão colegiado da instituição, nos têrmos do respectivo regimento;

III - bôlsas de estudo, destinadas a viagens de observação, ou cursos e estágios.

Lei 4.881-A/1965 - Artigo 54

CAPÍTULO XIII
Das Vantagens


Art. 54. O ocupante de cargo de magistério superior fará jus, entre outras, às seguintes vantagens:

I - ajuda de custo, na forma regimental ou estatutária, para compensação de despesas de transporte e mudança, quando transferido para outra instituição de ensino, ou pôsto à disposição;

II - auxílio para publicação de trabalho ou produção de obras, considerados de valor por órgão colegiado da instituição, nos têrmos do respectivo regimento;

III - bôlsas de estudo, destinadas a viagens de observação, ou cursos e estágios.