Lei 4.881-A/1965 - Artigo 4

Art. 4º. São atribuições dos membros do corpo docente as atividades de ensino superior, constantes dos planos de trabalho e programas da unidade em que estejam lotados.

§ 1º - Atendendo às respectivas peculiaridades, os regimentos especificarão as atribuições do corpo docente, de acôrdo com a hierarquia dos cargos e funções.

§ 2º - As universidades e estabelecimentos isolados de ensino superior organizarão seu funcionamento didático pelo princípio da coordenação das atividades docentes e da colaboração dos titulares de disciplinas afins.

Lei 4.881-A/1965 - Artigo 4

Art. 4º. São atribuições dos membros do corpo docente as atividades de ensino superior, constantes dos planos de trabalho e programas da unidade em que estejam lotados.

§ 1º - Atendendo às respectivas peculiaridades, os regimentos especificarão as atribuições do corpo docente, de acôrdo com a hierarquia dos cargos e funções.

§ 2º - As universidades e estabelecimentos isolados de ensino superior organizarão seu funcionamento didático pelo princípio da coordenação das atividades docentes e da colaboração dos titulares de disciplinas afins.