Lei 4.881-A/1965 - Artigo 1

TÍTULO I
DO ESTATUTO E SEUS OBJETIVOS

CAPÍTULO ÚNICO


Art. 1º. Esta Lei institui o regime jurídico do pessoal docente de nível superior, vinculado à administração federal.

Lei 4.881-A/1965 - Artigo 1

TÍTULO I
DO ESTATUTO E SEUS OBJETIVOS

CAPÍTULO ÚNICO


Art. 1º. Esta Lei institui o regime jurídico do pessoal docente de nível superior, vinculado à administração federal.