DECRETO Nº 856, DE 2 DE JULHO DE 1993.
Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 19, no setor da indústria eletrônica e de comunicações elétricas, entre Brasil, Argentina, México e Uruguai, de 30/11/92.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84; inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980 que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, Argentina, México e Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 30 de novembro de 1992, em Montevidéu, o Oitav...