Lei 2.682/1955

Dispõe sôbre a vigência dos §§ 6º e 15 do art. 141 da Constituição Federal, durante o estado de sítio.

Lei 2.682/1955

Dispõe sôbre a vigência dos §§ 6º e 15 do art. 141 da Constituição Federal, durante o estado de sítio.