Lei 2.682/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
F. de Menezes Pimentel
Antonio Alves Câmara
Henrique Lott
José Carlos de Macedo Soares
Mário da Câmara
Lucas Lopes
Eduardo Catalão
Abgar Renault
Nelson Omegna
Vasco Alves Seco
Maurício de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1955

Lei 2.682/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
F. de Menezes Pimentel
Antonio Alves Câmara
Henrique Lott
José Carlos de Macedo Soares
Mário da Câmara
Lucas Lopes
Eduardo Catalão
Abgar Renault
Nelson Omegna
Vasco Alves Seco
Maurício de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1955