Lei 6.976/1981 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOãO FIGUEIREDO
Wando Pereira Borges

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.12.1980

Lei 6.976/1981 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOãO FIGUEIREDO
Wando Pereira Borges

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.12.1980