Decreto-Lei 1.830/1980 - Artigo 4

Art. 4º. Fica elevado para Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.

Decreto-Lei 1.830/1980 - Artigo 4

Art. 4º. Fica elevado para Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.