Lei 5.250/1967 - Artigo 77

Art. 77. Esta Lei entrará em vigor a 14 de março de 1967, revogada as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.2.1967 e retificada em 10.3.1967

Lei 5.250/1967 - Artigo 77

Art. 77. Esta Lei entrará em vigor a 14 de março de 1967, revogada as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.2.1967 e retificada em 10.3.1967