Lei 5.250/1967 - Artigo 24

Art. 24. São puníveis, nos têrmos dos arts. 20 a 22, a calúnia, difamação e injúria contra a memória dos mortos.

Lei 5.250/1967 - Artigo 24

Art. 24. São puníveis, nos têrmos dos arts. 20 a 22, a calúnia, difamação e injúria contra a memória dos mortos.