Art. 25. Se de referências, alusões ou frases se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julgar
ofendido poderá notificar judicialmente o responsável, para que, no prazo de 48 horas, as explique.
§ 1º - Se neste prazo o notificado não dá explicação, ou, a critério do juiz, essas não são satisfatórias, responde pela ofensa.
§ 2º - A pedido do notificante, o juiz pode determinar que as explicações dadas sejam publicadas ou transmitidas, nos têrmos dos arts. 29 e seguintes.
ofendido poderá notificar judicialmente o responsável, para que, no prazo de 48 horas, as explique.
§ 1º - Se neste prazo o notificado não dá explicação, ou, a critério do juiz, essas não são satisfatórias, responde pela ofensa.
§ 2º - A pedido do notificante, o juiz pode determinar que as explicações dadas sejam publicadas ou transmitidas, nos têrmos dos arts. 29 e seguintes.