Lei 9.827/1999 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rodolpho Tourinho Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1999 - Edição extra

Lei 9.827/1999 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rodolpho Tourinho Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1999 - Edição extra