Lei 11.941/2009 - Artigo 80

Art. 80. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
Reinhold Stephanes
José Antonio Dias Toffoli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2009

Lei 11.941/2009 - Artigo 80

Art. 80. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
Reinhold Stephanes
José Antonio Dias Toffoli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2009