Art. 8º. A inclusão de débitos nos parcelamentos de que trata esta Lei não implica novação de dívida. (Vide Lei nº 12.865, de 2013) (Vide Lei nº 13.043, de 2014)
Lei 11.941/2009 - Artigo 8
Art. 8º. A inclusão de débitos nos parcelamentos de que trata esta Lei não implica novação de dívida. (Vide Lei nº 12.865, de 2013) (Vide Lei nº 13.043, de 2014)