Lei 11.941/2009 - Artigo 13

Art. 13. Aplicam-se, subsidiariamente, aos parcelamentos previstos nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei as disposições do § 1º do art. 14-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, não se lhes aplicando o disposto no art. 14 da mesma Lei. (Vide Lei nº 12.865, de 2013) (Vide Lei nº 13.043, de 2014)

Lei 11.941/2009 - Artigo 13

Art. 13. Aplicam-se, subsidiariamente, aos parcelamentos previstos nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei as disposições do § 1º do art. 14-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, não se lhes aplicando o disposto no art. 14 da mesma Lei. (Vide Lei nº 12.865, de 2013) (Vide Lei nº 13.043, de 2014)