Lei 11.941/2009 - Artigo 77

Art. 77. Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2014 a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.

Lei 11.941/2009 - Artigo 77

Art. 77. Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2014 a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.