Decreto 72.617/1973 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Estudos Sociais, com habilitação em Educação Moral e Cívica (licenciatura plena), da Faculdade de Ciências Humanas, mantida pelo Instituto Metodista de Ensino Superior, com sede em Rudge Ramos, São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

Decreto 72.617/1973 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Estudos Sociais, com habilitação em Educação Moral e Cívica (licenciatura plena), da Faculdade de Ciências Humanas, mantida pelo Instituto Metodista de Ensino Superior, com sede em Rudge Ramos, São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.