Lei 12.269/2010 - Artigo 13

Art. 13. A Lei nº 11.784, de 2008, passa a vigorar acrescida dos Anexos LXVII-A, LXIX-A e LXX-A na forma dos Anexos XVIII, XIX e XX desta Lei, respectivamente.

Lei 12.269/2010 - Artigo 13

Art. 13. A Lei nº 11.784, de 2008, passa a vigorar acrescida dos Anexos LXVII-A, LXIX-A e LXX-A na forma dos Anexos XVIII, XIX e XX desta Lei, respectivamente.