Lei 12.269/2010 - Artigo 41

Art. 41. Ficam revogados:

I - o art. 36 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;

II - os §§ 5º e 7º do art. 16 da Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004;

III - o art. 21 da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993;

IV - o art. 17 da Lei nº 11.094, de 13 de janeiro de 2005;

V - o art. 41 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; e

VI - o § 4º do art. 62 da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.

Lei 12.269/2010 - Artigo 41

Art. 41. Ficam revogados:

I - o art. 36 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;

II - os §§ 5º e 7º do art. 16 da Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004;

III - o art. 21 da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993;

IV - o art. 17 da Lei nº 11.094, de 13 de janeiro de 2005;

V - o art. 41 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; e

VI - o § 4º do art. 62 da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.