Lei 12.269/2010 - Artigo 18
Art. 18.
O Anexo IX da Lei nº 11.356, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo XXIII desta Lei.
Lei 12.269/2010 - Artigo 18
Art. 18.
O Anexo IX da Lei nº 11.356, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo XXIII desta Lei.