Lei 12.269/2010 - Artigo 5

Art. 5º. Os Anexos XX, XXI e XXII da Lei nº 11.890, de 2008, passam a vigorar na forma dos Anexos III, IV e V, respectivamente.

Lei 12.269/2010 - Artigo 5

Art. 5º. Os Anexos XX, XXI e XXII da Lei nº 11.890, de 2008, passam a vigorar na forma dos Anexos III, IV e V, respectivamente.