Lei 12.269/2010 - Artigo 6

Art. 6º. A Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescida dos Anexos XX-A e XX-B na forma dos Anexos VI e VII a esta Lei, respectivamente.

Lei 12.269/2010 - Artigo 6

Art. 6º. A Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescida dos Anexos XX-A e XX-B na forma dos Anexos VI e VII a esta Lei, respectivamente.