Lei 12.269/2010 - Artigo 40

Art. 40. O art. 3º da Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...............

...............

§ 4º - O ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal permanecerá preferencialmente no local de sua primeira lotação por um período mínimo de 3 (três) anos exercendo atividades de natureza operacional voltadas ao patrulhamento ostensivo e à fiscalização de trânsito, sendo sua remoção condicionada a concurso de remoção, permuta ou ao interesse da administração." (NR)

Lei 12.269/2010 - Artigo 40

Art. 40. O art. 3º da Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...............

...............

§ 4º - O ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal permanecerá preferencialmente no local de sua primeira lotação por um período mínimo de 3 (três) anos exercendo atividades de natureza operacional voltadas ao patrulhamento ostensivo e à fiscalização de trânsito, sendo sua remoção condicionada a concurso de remoção, permuta ou ao interesse da administração." (NR)