Lei 12.269/2010 - Artigo 2

Art. 2º. Os Anexos IV-B e IX-B da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II, respectivamente, desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas neles fixadas, devendo ser compensadas quaisquer diferenças pagas a maior ou a menor.

Lei 12.269/2010 - Artigo 2

Art. 2º. Os Anexos IV-B e IX-B da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II, respectivamente, desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas neles fixadas, devendo ser compensadas quaisquer diferenças pagas a maior ou a menor.