Art. 15. Os Anexos VI-C e VI-D da Lei nº 11.046, de 2004, passam a vigorar na forma dos Anexos XXI e XXII desta Lei, respectivamente.
Art. 15. Os Anexos VI-C e VI-D da Lei nº 11.046, de 2004, passam a vigorar na forma dos Anexos XXI e XXII desta Lei, respectivamente.