Decreto-Lei 1.655/1979 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

Ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.1.1979

Decreto-Lei 1.655/1979 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

Ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.1.1979