DECRETO-LEI Nº 1.655 DE 9 DE JANEIRO DE 1979.
Dispõe sobre a guarda e a liquidação dos comprovantes do recolhimento restituível decorrente do consumo de óleo combustível instituído pelo Decreto-Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1977.
O Presidente da RepúblICa, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: