Decreto-Lei 88/1966 - Artigo 4

Art. 4º. Êste Decreto-Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
João Gonçalves de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1966

Decreto-Lei 88/1966 - Artigo 4

Art. 4º. Êste Decreto-Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
João Gonçalves de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1966