Art. 4º. Êste Decreto-Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
João Gonçalves de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1966
Brasília, 28 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
João Gonçalves de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1966