Decreto-Lei 88/1966 - Artigo 1

Art. 1º. O sistema tributário dos Territórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965, e complementado pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, fica regulado pelo disposto no Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966, naquilo que lhe fôr aplicável. (Vide Decreto Lei nº 1.517, de 1976)

Decreto-Lei 88/1966 - Artigo 1

Art. 1º. O sistema tributário dos Territórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965, e complementado pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, fica regulado pelo disposto no Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966, naquilo que lhe fôr aplicável. (Vide Decreto Lei nº 1.517, de 1976)