Decreto 88.501/1983 - Artigo 5

Art. 5º. Ao Regulamento de que trata o artigo anterior fica acrescentado o artigo 17 com a seguinte redação:

"Art 17 - A Diretoria de Informática incumbe-se dos estudos, projetos, programas e demais atividades relacionadas com a obtenção, manutenção, distribuição dos equipamentos e suprimentos de informática, bem como a instalação, exploração e segurança de sistemas administrativos e estratégicos de informática."

Decreto 88.501/1983 - Artigo 5

Art. 5º. Ao Regulamento de que trata o artigo anterior fica acrescentado o artigo 17 com a seguinte redação:

"Art 17 - A Diretoria de Informática incumbe-se dos estudos, projetos, programas e demais atividades relacionadas com a obtenção, manutenção, distribuição dos equipamentos e suprimentos de informática, bem como a instalação, exploração e segurança de sistemas administrativos e estratégicos de informática."