Art. 1º. Fica criada a Diretoria de Informática, como órgão incumbido de realizar estudos, projetos, programas e demais atividades relacionadas com a Informática.
Parágrafo único. A Diretoria de Informática, com sede em Brasília, é subordinada ao Departamento de Engenharia e Comunicações.
Parágrafo único. A Diretoria de Informática, com sede em Brasília, é subordinada ao Departamento de Engenharia e Comunicações.