Decreto 88.501/1983 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Diretoria de Informática, como órgão incumbido de realizar estudos, projetos, programas e demais atividades relacionadas com a Informática.

Parágrafo único. A Diretoria de Informática, com sede em Brasília, é subordinada ao Departamento de Engenharia e Comunicações.

Decreto 88.501/1983 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Diretoria de Informática, como órgão incumbido de realizar estudos, projetos, programas e demais atividades relacionadas com a Informática.

Parágrafo único. A Diretoria de Informática, com sede em Brasília, é subordinada ao Departamento de Engenharia e Comunicações.