Art. 4º. O artigo 1º, a letra e do item 1 e o item 2 do artigo 2º, e os artigos 5º e 10 do Regulamento do Departamento de Engenharia e Comunicações, aprovado pelo Decreto nº 72.407, de 26 de junho de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art 1º-O Departamento de Engenharia e Comunicações (DEC) é um Órgão de Direção Setorial incumbido de realizar o planejamento, a orientação, o controle e a coordenação das atividades e programas relativos a obras, patrimônio imobiliário, cartografia, comunicações e informática.
Art. 2º. ...............
1) ...............
e) suprimento e manutenção do material de comunicações a informática;
2) Planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades setoriais relativas a Pesquisa e Desenvolvimento, Organização e Métodos, Informática, Planejamento Administrativo, Programação e Orçamentação, Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;
Art. 5º. As Diretorias denominam-se:
1) Diretoria de Obras Militares (DOM);
2) Diretoria de Obras de Cooperação (DOC);
3) Diretoria de Patrimônio (D Patr);
4) Diretoria de Serviço Geográfico (DSG);
5) Diretoria de Telecomunicações (DTelecom);
6) Diretoria de Informática (D Inf).
Art. 10. À Assessoria compete assistir o Chefe do Departamento nas atividades de controle, nos estudos e elaboração de diretrizes, planos, instruções e normas de interesse geral do Departamento, particularmente, nos assuntos referentes a Política Setorial para o Departamento e relacionados com Pesquisa e Desenvolvimento, Organização e Métodos, Informática, Planejamento Administrativo, Programação e Orçamentação, Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, bem como na elaboração de Convênios, contratos e ajustes."