Art. 7º. O art. 1º do Decreto nº 84.951, de 23 de julho de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 1º-O Centro de Documentação do Exército, criado pelo Decreto nº 72.332, de 04 de junho de 1973, é o órgão incumbido de realizar as atividades referentes a heráldica e Histórica de Organizações Militares do Exército."