Lei 14.484/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações; da Educação; da Justiça e Segurança Pública; de Minas e Energia; da Infraestrutura; das Comunicações; e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 35.398.824,00 (trinta e cinco milhões trezentos e noventa e oito mil oitocentos e vinte e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Lei 14.484/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações; da Educação; da Justiça e Segurança Pública; de Minas e Energia; da Infraestrutura; das Comunicações; e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 35.398.824,00 (trinta e cinco milhões trezentos e noventa e oito mil oitocentos e vinte e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I.