Decreto-Lei 8.983/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.983, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1946.

Acrescenta um artigo e um parágrafo ao Decreto-lei nº 8.256, de 30 de Novembro de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 8.983/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.983, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1946.

Acrescenta um artigo e um parágrafo ao Decreto-lei nº 8.256, de 30 de Novembro de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: