DECRETO-LEI Nº 8.983, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1946.
Acrescenta um artigo e um parágrafo ao Decreto-lei nº 8.256, de 30 de Novembro de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 8.983, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1946.
Acrescenta um artigo e um parágrafo ao Decreto-lei nº 8.256, de 30 de Novembro de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 8.983, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1946.
Acrescenta um artigo e um parágrafo ao Decreto-lei nº 8.256, de 30 de Novembro de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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